Como funciona esse processo após o falecimento

Imagem com mesa com livros e uma balança da justiça e um relógio ao fundo pendurado na parede, para representar um processo de inventário

Quando perdemos um ente querido, além da dor emocional, há uma série de questões práticas que precisam ser resolvidas, entre elas o inventário. Mas afinal, o que é isso e por que é tão importante? Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o inventário, suas principais características e as recentes mudanças na legislação.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que serve para transferir os bens de uma pessoa falecida (chamada de “de cujus” ou “autor da herança”) para seus herdeiros. Durante esse processo, são identificados todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido, para que possam ser distribuídos conforme a lei ou o testamento.

É como se fosse uma “prestação de contas” do que uma pessoa deixava, permitindo que o patrimônio fosse transferido oficialmente para quem tem direito.

Como funciona o processo?

O processo de inventário segue algumas etapas básicas:

  1. Abertura: Deve ser iniciada em até 60 dias após o falecimento, embora na prática esse prazo seja flexível.
  2. Nomeação do inventariante : É escolhida uma pessoa, geralmente um dos herdeiros, para administrar o patrimônio durante o processo e representar o espólio (conjunto de bens).
  3. Lista de bens e herdeiros : São identificados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, além de quem são os herdeiros.
  4. Avaliação dos bens : Os bens são avaliados para determinar seu valor.
  5. Pagamento de impostos : É calculado e pago o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
  6. Partilha dos bens : É feita a divisão dos bens entre os herdeiros.
  7. Encerramento : O juiz homologa a partilha e encerra o processo.

Tipos de inventário

Existem diferentes formas a saber:

Inventário judicial

É o procedimento tradicional, feito por meio do Poder Judiciário. O costume é mais demorado e caro, mas é obrigatório em algumas situações, como quando há herdeiros menores de idade ou inválidos.

Inventário extrajudicial

Desde 2007, com a Lei 11.441, é possível fazer também em cartório, por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • Haja consenso entre eles sobre a divisão dos bens
  • Não existe testamento (esta regra foi modificada recentemente, como veremos adiante)

O inventário extrajudicial é mais rápido e menos custoso que o judicial.

Novidades na legislação sobre inventário

Nos últimos anos, ocorreram mudanças importantes na legislação que simplificaram o processo de inventário:

1. Inventário extrajudicial com testamento

A partir do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser possível realizar inventário extrajudicial mesmo tendo testamento, desde que este já tenha sido registrado judicialmente e todos os herdeiros constituídos de acordo.

Logo, essa mudança trouxe mais agilidade para muitos casos, eliminando a necessidade de processo judicial quando há consenso.

2. Inventário online

Com a pandemia de COVID-19, muitos tribunais passaram a aceitar petições eletrônicas e audiências virtuais, permitindo que grande parte do processo seja feita remotamente.

3. Prazo para conclusão

A Lei 14.195/2021 alterou o Código de Processo Civil para determinar que o juiz deve estabelecer prazo para a conclusão do inventário, o que visa dar mais celeridade ao processo.

4. Alvará para transferência de valores

Outra mudança importante foi a simplificação para liberação de pequenos valores deixados pelo falecido, como saldos bancários, FGTS e PIS/PASEP. Sendo assim, em muitos casos, é possível obter um alvará judicial ou até mesmo uma autorização administrativa, sem necessidade de inventário completo.

Quanto custa?

Os custos incluem:

  • ITCMD : imposto estadual que varia entre 2% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado
  • Custas judiciais : nenhum caso de inventário judicial
  • Honorários advocatícios : geralmente entre 3% e 5% do valor do espólio
  • Emolumentos cartorários : nenhum caso de inventário extrajudicial

Dicas para evitar problemas

  • Não deixe para iniciar muito tempo após o falecimento, pois isso pode gerar multas tributárias
  • Reúna anteriormente toda a documentação dos bens e dos herdeiros
  • Busque consenso entre os herdeiros, o que pode viabilizar o inventário extrajudicial
  • Considere fazer um planejamento sucessório em vida, como um testamento ou doação com reserva de usufruto, para simplificar o processo para seus herdeiros

Conclusão

Assim, o inventário é um procedimento necessário para a transferência oficial de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Embora possam parecer complexas, as recentes mudanças na legislação tornaram o processo mais ágil e menos burocrático, especialmente quando há acordo entre os herdeiros.

Portanto, lembre-se de que, mesmo sendo possível fazer inventário extrajudicial em cartório, a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível.

E caso você já tenha algum processo de inventário em curso e queira consultar a situação, utilize o Processo Rápido e obtenha todos os documentos.