
Recentemente, a Suprema Corte confirmou que mulheres que sofrem violência doméstica e precisam se afastar do trabalho por segurança não podem ficar sem salário. Por unanimidade, os ministros entenderam que o suporte financeiro é o que permite que a mulher rompa o ciclo de abuso sem medo de passar fome ou perder o emprego.
Além disso, a decisão é inclusiva. Mesmo se a mulher não contribuir para a Previdência Social (o INSS), ela poderá receber o amparo por meio da assistência social (BPC). Dessa forma, o governo assegura que nenhuma vítima fique desamparada durante o período crítico de proteção, que pode durar até seis meses.
Como funciona o pagamento no contexto de violência doméstica?
Anteriormente, havia uma dúvida sobre quem deveria pagar essa conta: a empresa ou o governo. Com o novo entendimento, a regra ficou clara e segue um modelo parecido com o auxílio-doença comum:
- Até 15 dias: A empresa onde a mulher trabalha paga o salário normalmente.
- Do 16º dia em diante: O INSS assume o pagamento mensal.
- Duração: O benefício pode durar por até seis meses, conforme a necessidade de proteção da vítima de violência doméstica.
O entendimento do Ministro Flávio Dino sobre a violência doméstica
O relator do caso, Ministro Flávio Dino, destacou que não adianta a lei garantir que a mulher mantenha o emprego se ela não tiver dinheiro para pagar as contas básicas. Portanto, a remuneração é uma ferramenta de sobrevivência. Segundo ele, essa medida protege a integridade física e econômica daquelas que enfrentam a violência doméstica, colocando a dignidade humana acima de burocracias financeiras.
Dino reforçou que o Estado tem o dever de assumir esse custo. Afinal, a segurança pública e a assistência social são obrigações do governo, especialmente em situações de risco extremo.
Proteção para quem não tem carteira assinada
Uma parte essencial da decisão trata das mulheres que trabalham na informalidade ou que não pagam o INSS. Nesses casos de violência doméstica, o amparo será feito pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isso significa que a proteção social do Brasil agora olha para todas as mulheres, independentemente da sua situação profissional.
Ressalvas jurídicas: A visão do Ministro Nunes Marques
Embora tenha votado a favor das vítimas de violência doméstica, o ministro Nunes Marques fez algumas observações técnicas. Ele explicou que, embora o juiz estadual possa ordenar o pagamento imediato para salvar a vida da mulher, o caso deve ser analisado depois pela Justiça Federal para formalizar o benefício.
Para ele, é vital entender que essa decisão não “inventou” um novo benefício, mas sim aplicou as leis que já existem para garantir que a ajuda chegue rápido a quem sofre com a violência doméstica.
Resumo Prático: Se uma mulher precisa se afastar do trabalho por ordem judicial devido a ameaças ou agressões, ela não perderá o salário. O INSS ou a Assistência Social garantirão o sustento durante o período de afastamento.
Processo: 5003217-11.2023.4.04.0000
RE 1520468
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